Processo de votação encerrado.
A votação aconteceu nos dias 28, 29 e 30 de outubro das 09:00 às 18:00.

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Instruções para votação

Prezado(a) colega associado(a),

De acordo com o calendário – Processo Eleitoral, as eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da FENACEF serão realizadas nos dias 28, 29 e 30 do corrente mês de outubro, no horário de 09:00 às 18:00 horas. Reforçamos que a votação somente ocorrerá nos dias e horários acima citados.

Informamos que o login para você sufragar o seu voto será a sua matrícula funcional. Se você é associado(a) em mais de uma filiada à FENACEF só poderá votar uma única vez.

Nos dias e horários da votação, clique no link abaixo e, ao abrir a tela, você deverá preencher os campos solicitados:
MATRICULA (incluindo os zeros à esquerda, se houver), em seguida, informe a sua SENHA de seis dígitos, conforme informado a seguir.

Acesse o site:  http://eleicoesfenacef.com.br

Matricula: Sua matrícula

Senha: Senha recebida no seu e-mail

Após as inclusões, será apresentada a página com as Chapas inscritas. Você selecionará a Chapa da sua preferência ou optará por votar em Branco/Nulo.

Em seguida clicará no botão CONFIRMAR VOTO, conforme exemplo abaixo:

Atenciosamente

FENACEF - Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal

Informações Importantes

Apresentamos informações importantes referentes aos procedimentos  que os associados deverão observar para poder participar da votação das eleições da FENACEF, constantes no Edital e Regulamento Eleitoral:

  • Os associados aptos a votar de acordo com as relações fornecidas pelas filiadas receberão as senhas e o endereço eletrônico, através de seu e-mail;
  • Deverão acessar o endereço eletrônico e utilizar a senha enviada escolhendo a chapa de sua preferência;
  • O envio das senhas e do endereço eletrônico para os associados aptos a votar será feito a partir do dia 23/10/2020 pela empresa contratada para processar e administrar eletronicamente o sistema de votação.

Solicitamos que, todas as filiadas deem ampla divulgação das informações à todos os associados.

Atenciosamente

JESSE KRIEGER
Presidente do CD FENACEF

FRANCISCO TADEU FONTENELE                                  
Presidente da Comissão Eleitoral

Publicação das Propostas das Chapas

Chapa FENACEF Avançar e Construir

(Clique na imagem ao lado para abrir)

    

Chapa Renova FENACEF 2020
(Clique na imagem ao lado para abrir)

Publicação dos Currículos dos Integrantes das Chapas

Chapa FENACEF Avançar e Construir

(Clique na imagem ao lado para abrir)

   

Chapa Renova FENACEF 2020
(Clique na imagem ao lado para abrir)

PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Abaixo seguem as chapas inscritas para o pleito eleitoral da FENACEF, as quais contém os nomes dos candidatos e os cargos a que concorrerão.

Em ordem alfabética:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA FENACEF

O Presidente do Conselho Deliberativo da FENACEF – Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da federação para o triênio 2021 a 2023, conforme disposições abaixo:
Data e horário de votação
As eleições acontecerão nos dias: 28, 29 e 30/10/2020, das 09 horas às 18 horas;

Período para registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria da FENACEF
O período para inscrições de chapas será de 31/08/2020 a 14/09/2020, estando a secretaria da FENACEF funcionando das 09 horas às 18 horas para recebimento das inscrições as quais poderão ser feitas de forma presencial ou eletrônica com envio dos documentos necessários escaneados.
De qualquer forma, quando a inscrição for realizada de forma eletrônica a documentação original deverá ser enviada entregue à Secretaria até a data do início das eleições.

As exigências estatutárias para o exercício do cargo
De acordo com o disposto no Artigo 33 e 35 do Estatuto, para os cargos da Diretoria Executiva serão elegíveis todos os sócios efetivos que tenham sido eleitos, estejam no exercício ou tenham exercido os cargos em administração de federada de Presidente, Vice-Presidente de Diretoria Executiva, Presidente, Vice-Presidente de Conselho Deliberativo – pelo menos uma vez – e em dia com suas obrigações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa;

Conforme estabelece o Artigo 34 e 35 do Estatuto para os cargos do Conselho Fiscal serão elegíveis todos os sócios efetivos em dia com suas obrigações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa, sendo que de acordo o contido no Art. 11 do Estatuto o Conselho Fiscal – CF é o órgão colegiado, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes eleitos, sendo um dos efetivos, necessariamente, com formação contábil.

Composição da chapa

A chapa deverá ser inscrita completa para a Diretoria Executiva – Presidente e Vice-Presidente e para o Conselho Fiscal – 3 membros titulares e 03 membros suplentes.


V)    Votação e Método
Conforme estabelece o Art. 31 a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da FENACEF serão eleitos através de voto secreto, em eleições diretas, nos termos do estatuto;
O voto será dado às chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em votação única, conforme estabelece § 1º do Artigo 31;
As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENACEF serão realizadas pelo voto direto dentre os sócios efetivos das federadas, no gozo dos direitos sociais, segundo seus Estatutos, conforme determina o contido no § 2º do Artigo 31.
Caso ocorra a inscrição e homologação de apenas 01 (uma) chapa concorrente à eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, esta será considerada e declarada, automaticamente, eleita, pela Comissão Eleitoral, sem a necessidade do processo de votação

VI)    Sistema de Votação
Caso haja mais de uma chapa inscrita as eleições serão eletrônicas através da internet.
Os sócios receberão as senhas e o endereço eletrônico que deverão acessar para votar; as senhas e endereço eletrônico serão enviados ao e-mail de todos os associados.

VII) Será inelegível o candidato, de acordo com o Artigo 35:
Que tiver suas contas reprovadas em exercício de cargos de direção ou administração no âmbito das federadas ou da própria FENACEF;
Que houver lesado comprovadamente o patrimônio de qualquer entidade associativa ou ter sido condenado em processo administrativo ou judicial por fraude ou gestão temerária, no âmbito da Caixa ou FUNCEF;
Que tiver sentença condenatória transitada em julgado por crime previsto no Código Penal Brasileiro.
É vedado a qualquer candidato concorrer à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal simultaneamente

VIII) Contagem dos votos
A contagem dos votos será definida pela Comissão Eleitoral e será realizada até 24 horas após o pleito;

IX)    Posse
O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal iniciará no dia 01/01/2021 e a posse solene será realizada no dia 05/01/2021, conforme estabelece o Artigo 36 do estatuto.

X)    Casos omissos
Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral, designada pela AGO de 29/07/2020, responsável pela condução do processo eleitoral, em conjunto com o presidente do CD, conforme Regulamento Eleitoral aprovado pela referida AGO.
 Brasília, 28 de agosto de 2020.


JESSE KRIEGER
Presidente do Conselho Deliberativo
FENACEF

ABAIXO VOCÊ PODE BAIXAR OS ARQUIVOS REFERENTES ÀS ELEIÇÕES 2020 FENACEF