A pesquisa FUNCEF, que se inicia dia 18 de outubro e transcorre até 25 de outubro próximo, trata sobre o parcelamento ou não do equacionamento incidente sobre o 13º beneficio dos participantes do REG/REPLAN Saldado e Não Saldado.

Não responde-la é transferir a decisão realmente à minoria das opiniões. São posições individuais sobre um tema especifico e de cunho coletivo.

Diz respeito tão somente a parcelar ou não o equacionamento sobre o 13º beneficio. Nenhuma das hipóteses acaba com a incidência de equacionamento sobre o 13º beneficio e nem diz respeito à CNPC 30 (elastecimento de prazos, com redução de desembolso).

O parcelamento ora proposto aumenta o percentual e valor do desembolso mensal dos aportes do equacionamento quando todos dirigem esforços no sentido de reduzir os desembolsos mensais e eliminar os equacionamentos.

À FUNCEF cabe seguir buscando resultados superavitários que melhorem nossa condição. O que elimina déficit é superávit e regresso de recursos expropriados. Não é lógico minimizar um compromisso anual, promovendo um aumento de desembolso mensal.

Mas é importante que as opiniões sejam dadas e a pesquisa respondida por parcela expressiva dos participantes, validando um posicionamento de maioria.