O quórum qualificado é uma conquista dos participantes e assistidos e resguarda seus direitos 

 

O atual Estatuto da FUNCEF é legal, legítimo, regular e está vigente desde 2007. Foi aprovado 

por todos os órgãos competentes e publicado na página 33 do Diário Oficial da União de 

01/08/2007. Ou seja, é ato jurídico perfeito e possui assim a garantia legal e constitucional 

que impõem que as suas regras sejam seguidas e respeitadas. 

O Estatuto da Fundação existe para garantir aos participantes e assistidos segurança jurídica 

em relação aos benefícios contratados e que se constituirão na principal fonte de 

subsistência de todos durante a aposentadoria. O Estatuto, em 2007, foi construído e 

aprovado de maneira a permitir aos participantes e assistidos influírem diretamente, por 

meio de seus representantes eleitos e da figura do quórum qualificado, em decisões que 

impactam diretamente nas suas vidas, impedindo que mudanças nas regras da Fundação e 

dos Planos de Benefícios sejam feitas de forma abrupta ou por imposição da vontade 

exclusiva da patrocinadora. 

As regras do Estatuto da FUNCEF, dentre elas o quórum qualificado, são uma conquista e 

um patrimônio dos participantes e assistidos, por resguardarem direitos construídos ao 

longo da vida dos empregados da CAIXA e impedir que esses sejam alterados ou suprimidos 

em função da simples vontade da patrocinadora. O respeito aos dispositivos estatutários, é, 

ainda, a concretização da a equidade entre patrocinadores e participantes e assistidos 

determinada na Constituição Federal (artigo 194, inciso VII).  

Para alteração do Estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios, bem como a 

implantação e a extinção deles e a retirada de patrocínio é necessário o voto favorável de, 

pelo menos, 4 (quatro) membros titulares, ou suplentes em exercício da titularidade, no 

Conselho Deliberativo. Isso é o que diz o Estatuto em vigor!  

Desconsiderar a exigência desse quórum qualificado nessas matérias equivale a renunciar 

ao nosso direito de decidir os rumos da FUNCEF, agora e no futuro! Permitir que decisões 

dessa natureza sejam tomadas com os votos exclusivos dos conselheiros deliberativos 

indicados pela patrocinadora é impedir que nossos representantes eleitos tenham voz 

ativa na defesa dos nossos benefícios e direitos! 

Ao pretensamente aprovar um novo estatuto sem observar a necessidade do quórum 

qualificado, na reunião do Conselho Deliberativo de 30/04, a FUNCEF desconsiderou o que 

determina o Estatuto, o Código Civil e ignorou decisões em ações judiciais em curso, às quais 

a Fundação já tinha ciência, movidas por várias Entidades Representativas de participantes  

da FUNCEF, praticando, com isso, infração passível de autuação pelo órgão fiscalizador e de 

questionamentos judiciais pelos participantes e assistidos uma vez que contraria seus 

interesses e  enfraquece sua representatividade, além de comprometer a governança da 

Fundação, com potencial de trazer sérios danos àqueles que são a razão de ser da FUNCEF. 

As Entidades Representativas, juntamente com os Diretores e Conselheiros Eleitos,  diante 

da pretensão e posterior decisão do  Presidente do Conselho Deliberativo em ignorar o 

quórum qualificado vigente e aprovar a revisão do estatuto com voto de minerva colocando 

em risco os benefícios dos participantes, promoveram movimento de pressão em todo o 

país e na sede da FUNCEF, com a entrega de abaixo assinado contra a retirada do quórum 

qualificado com mais de 22 mil assinaturas, e ingressaram com ações judiciais com pedido 

de suspensão das medidas arbitrárias adotadas, mantendo a luta pela preservação das 

conquistas e direitos dos participantes. 

Essa é uma luta que diz respeito a todos, sem qualquer distinção. O trabalho conjunto dos 

participantes, entidades representativas, diretores e conselheiros eleitos é imprescindível 

para restaurarmos os direitos previstos no Estatuto aprovado em 2007 e suprimidos 

irregularmente pelo ato do presidente do Conselho Deliberativo. 

BAIXE O DOCUMENTO AQUI: https://www.fenacef.org.br/2020/images/2020/Material_para_divulgacao_B.pdf