O quórum qualificado é uma conquista dos participantes e assistidos e resguarda seus direitos
O atual Estatuto da FUNCEF é legal, legítimo, regular e está vigente desde 2007. Foi aprovado
por todos os órgãos competentes e publicado na página 33 do Diário Oficial da União de
01/08/2007. Ou seja, é ato jurídico perfeito e possui assim a garantia legal e constitucional
que impõem que as suas regras sejam seguidas e respeitadas.
O Estatuto da Fundação existe para garantir aos participantes e assistidos segurança jurídica
em relação aos benefícios contratados e que se constituirão na principal fonte de
subsistência de todos durante a aposentadoria. O Estatuto, em 2007, foi construído e
aprovado de maneira a permitir aos participantes e assistidos influírem diretamente, por
meio de seus representantes eleitos e da figura do quórum qualificado, em decisões que
impactam diretamente nas suas vidas, impedindo que mudanças nas regras da Fundação e
dos Planos de Benefícios sejam feitas de forma abrupta ou por imposição da vontade
exclusiva da patrocinadora.
As regras do Estatuto da FUNCEF, dentre elas o quórum qualificado, são uma conquista e
um patrimônio dos participantes e assistidos, por resguardarem direitos construídos ao
longo da vida dos empregados da CAIXA e impedir que esses sejam alterados ou suprimidos
em função da simples vontade da patrocinadora. O respeito aos dispositivos estatutários, é,
ainda, a concretização da a equidade entre patrocinadores e participantes e assistidos
determinada na Constituição Federal (artigo 194, inciso VII).
Para alteração do Estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios, bem como a
implantação e a extinção deles e a retirada de patrocínio é necessário o voto favorável de,
pelo menos, 4 (quatro) membros titulares, ou suplentes em exercício da titularidade, no
Conselho Deliberativo. Isso é o que diz o Estatuto em vigor!
Desconsiderar a exigência desse quórum qualificado nessas matérias equivale a renunciar
ao nosso direito de decidir os rumos da FUNCEF, agora e no futuro! Permitir que decisões
dessa natureza sejam tomadas com os votos exclusivos dos conselheiros deliberativos
indicados pela patrocinadora é impedir que nossos representantes eleitos tenham voz
ativa na defesa dos nossos benefícios e direitos!
Ao pretensamente aprovar um novo estatuto sem observar a necessidade do quórum
qualificado, na reunião do Conselho Deliberativo de 30/04, a FUNCEF desconsiderou o que
determina o Estatuto, o Código Civil e ignorou decisões em ações judiciais em curso, às quais
a Fundação já tinha ciência, movidas por várias Entidades Representativas de participantes
da FUNCEF, praticando, com isso, infração passível de autuação pelo órgão fiscalizador e de
questionamentos judiciais pelos participantes e assistidos uma vez que contraria seus
interesses e enfraquece sua representatividade, além de comprometer a governança da
Fundação, com potencial de trazer sérios danos àqueles que são a razão de ser da FUNCEF.
As Entidades Representativas, juntamente com os Diretores e Conselheiros Eleitos, diante
da pretensão e posterior decisão do Presidente do Conselho Deliberativo em ignorar o
quórum qualificado vigente e aprovar a revisão do estatuto com voto de minerva colocando
em risco os benefícios dos participantes, promoveram movimento de pressão em todo o
país e na sede da FUNCEF, com a entrega de abaixo assinado contra a retirada do quórum
qualificado com mais de 22 mil assinaturas, e ingressaram com ações judiciais com pedido
de suspensão das medidas arbitrárias adotadas, mantendo a luta pela preservação das
conquistas e direitos dos participantes.
Essa é uma luta que diz respeito a todos, sem qualquer distinção. O trabalho conjunto dos
participantes, entidades representativas, diretores e conselheiros eleitos é imprescindível
para restaurarmos os direitos previstos no Estatuto aprovado em 2007 e suprimidos
irregularmente pelo ato do presidente do Conselho Deliberativo.
BAIXE O DOCUMENTO AQUI: https://www.fenacef.org.br/2020/images/2020/Material_para_divulgacao_B.pdf