À FUNCEF

Senhor Presidente do Conselho Deliberativo e demais Conselheiros

Pela segunda vez, em menos de dez dias, as entidades representativas dos participantes dos planos de benefícios da FUNCEF vêm expressar repúdio a notícias relativas à administração de importantes ativos da nossa Fundação. Dessa feita, nossas preocupações se voltam para a Norte Energia e os assuntos que se encontram em fase de deliberação nos colegiados da FUNCEF e que poderão resultar na alienação da nossa participação na empresa.

A frequência com que as entidades representativas têm sido instadas, nesses últimos tempos, a se manifestar sobre assuntos dessa natureza demonstra, no nosso entendimento, que a administração do nosso patrimônio e dos nossos benefícios futuros não está sendo exercida de forma a trazer a necessária tranquilidade aos participantes da Fundação. As notícias sobre pretensões de alienações de grandes ativos, no ambiente econômico sabidamente volátil que vivemos atualmente, decorrente das grandes incertezas que cercam a economia nacional e mundial, causam grandes preocupações em relação aos rumos que a FUNCEF está tomando na administração de um patrimônio que pertence a mais de 135 mil participantes.

Os participantes da FUNCEF arcam, hoje, com enormes encargos decorrentes das implementações dos planos de equacionamento dos déficits causados, em sua maior parte, pela má administração dos ativos da Fundação, como demonstram os diversos procedimentos investigatórios realizados pela CPI dos Fundos de Pensão; pelo Ministério Público Federal, por meio da Operação Greenfield; pela PREVIC; e pela própria FUNCEF. Diante desse histórico, e das nefastas consequências dele advindas, não podemos deixar de repudiar a adoção de medidas que possam afetar negativamente o patrimônio da Fundação e, por conseguinte, os benefícios a que fazem jus todos os participantes da FUNCEF.

Chegou ao conhecimento das entidades signatárias que foi aprovada na Diretoria Executiva proposta feita pela Diretoria de Participações da FUNCEF para a contratação de consultoria para acompanhar processo de eventual alienação da nossa participação na Norte Energia, empresa na qual a Fundação aportou mais de R$ 1 bilhão e cuja participação encontra-se contabilizada, nas Demonstrações Financeiras de 2019, no valor de R$ 690,4 milhões. A alienação da nossa participação nessa empresa, em um cenário econômico altamente adverso e volátil, como o atual, não se configura como uma alternativa viável de rentabilização dos ativos da Fundação, como será demonstrado a seguir.

A Norte Energia, após longos anos de construção e problemas de toda ordem na utilização dos recursos aportados, encontra-se plenamente operacional. Nos anos de construção, os problemas se avolumaram e foram paulatinamente resolvidos pela empresa. Em decorrência do andamento das investigações do Ministério Público Federal, por meio da Operação Greenfield, a FUNCEF, inclusive, deixou de acompanhar aumentos de capital na empresa, entre 2016 e 2018, no valor total, atualizado até dezembro de 2018, de R$ 418.583 mil (dados das DF de 2018).

Essa situação somente foi regularizada em 2019, com o aporte de R$ 350.600 mil (DF de 2019). Essa regularização demonstra, de forma inequívoca, que os piores momentos de relacionamento societário envolvendo a Fundação e de incerteza quanto ao término do período de construção da usina de Belo Monte foram superados. Atualmente, a empresa encontra-se plenamente operacional, com entrada de recursos decorrentes da geração de energia.

Ainda que se considere questões ambientais ainda possam ser arcadas pela companhia e as do mercado de energia e de distribuição a serem solucionadas, as perspectivas de futuro da companhia são positivas, ainda mais em um cenário futuro de recuperação da economia nacional e o consequente aumento de demanda de energia elétrica. Alienar nossa participação na empresa, nesse cenário, não é, na opinião das entidades signatárias desse documento, uma alternativa que possibilite uma maior rentabilidade aos ativos da FUNCEF.

Por outro lado, não podemos deixar de mencionar os efeitos da pandemia da COVID-19 na precificação dos ativos, em especial da Norte Energia. São de conhecimento público os efeitos da pandemia na economia mundial e nacional. A queda da atividade econômica é visível, com graves reflexos nos números macroeconômicos do país e nas expectativas das empresas nacionais. Nesse cenário, as operações da Norte Energia certamente foram atingidas pela queda atual da demanda por energia elétrica, afetando cenários futuros de fluxo de caixa e, por consequência, a precificação da empresa.

As incertezas e a volatilidade desses cenários econômicos que podem reduzir o valor da empresa em uma pretensa alienação, não recomendam a adoção de medidas que, por sua natureza, não possam ser revertidas. A alienação da empresa, por um valor afetado negativamente por cenários econômicos ainda altamente inconstantes poderão beneficiar enormemente e injustificadamente os eventuais compradores e deverão trazer prejuízos definitivos e irreversíveis ao patrimônio da FUNCEF.

As incertezas e a volatilidade da economia nacional, ainda, militam contra a tomada de atitudes que possam colocar em risco os recursos da Fundação. Em uma eventual alienação da Norte Energia, a FUNCEF se verá na contingência de rentabilizar o valor recebido em outros tipos de ativos. Em um cenário em que a taxa SELIC se encontra em patamares historicamente inéditos e baixos; a Bolsa de Valores apresenta variações expressivas, tanto positivamente quanto negativamente; o PIB nacional apresenta quedas significativas; e as empresas brasileiras sofrem os graves efeitos da pandemia, a aplicação dos recursos provenientes da operação de compra e venda será desafiadora. A busca de rentabilidades que justifiquem a operação e, sobretudo, superem a meta atuarial, poderá expor a Fundação a níveis de risco incompatíveis com as características e necessidades dos seus planos de benefícios e superiores aos hoje existentes em decorrência da permanência da aplicação de recursos na Norte Energia.

Às argumentações apresentadas, junta-se ainda o fato de que a alienação do ativo não encontra justificativa em nenhuma necessidade de solvência ou liquidez dos planos de benefício. Essas necessidades, como demonstraram as recentes apresentações de resultados feitas pela própria Diretoria Executiva da Fundação, não são elementos que determinariam a realização da operação.

As perspectivas de futuro da empresa; os efeitos da pandemia na eventual redução na precificação do ativo; as incertezas e a volatilidade da economia nacional; e a situação em que se encontram os planos de benefícios, portanto, não aconselham a alienação, nesse momento, de um ativo de tal relevância para o patrimônio da FUNCEF.

O conteúdo do voto apresentado pela Diretoria de Participações – contratação de consultoria para orientar eventual operação de alienação do ativo –, pelos motivos já enumerados, não deve prosperar. Ainda que se considere que tal não versa sobre a venda efetiva do ativo, a simples contratação da consultoria pretendida seria um indicativo forte de eventual pretensão da FUNCEF em alienar a sua participação na Norte Energia, o que, no entendimento das entidades signatárias, contraria totalmente o que se espera de uma boa gestão de ativos da Fundação. A continuidade do processo proposto pela diretoria citada, por conseguinte, não constituirá uma boa prática de gestão, além de não estar de acordo com os ditames legais que regulam as aplicações de recursos dos fundos de pensão, em especial as diretrizes insertas no art. 4o da Resolução CMN 4661/2018.

Senhor Presidente do Conselho Deliberativo e demais Conselheiros, a matéria do voto da Diretoria de Participações foi aprovada, na Diretoria Executiva, com a utilização do Voto de Qualidade. Os diretores eleitos pelos participantes votaram contrariamente à proposta, foram suplantados pela utilização do Voto de Qualidade e recorreram ao Conselho Deliberativo contra a decisão daquele colegiado, como previsto no nosso Estatuto Social. As entidades representativas, e os participantes da FUNCEF, esperam e aguardam que os membros do Conselho Deliberativo analisem a matéria e decidam contrariamente à contratação proposta e em favor da segurança e da rentabilidade do nosso patrimônio.

As entidades estão acompanhando a administração dos ativos da FUNCEF e continuarão adotando todas as medidas necessárias para a defesa patrimônio dos participantes e a preservação dos benefícios construídos ao longo de décadas de trabalho dedicado à Patrocinadora e à sociedade brasileira.

Atenciosamente,

FENACEF – Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da CAIXA

FENAG – Federação Nacional das Associações de Gestores da CAIXA


ANEAC – Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da CAIXA


ANIPA – Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da FUNCEF

AUDICAIXA – Associação Nacional dos Auditores Internos da CAIXA

SINPREV – Sindicato Nacional dos Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

UNEICEF – União Nacional dos Economiários da CAIXA