A FENACEF vem esclarecer os associados de todas as Federadas sobre as decisões tomadas na última AGE – Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 10/11/2020, na qual foram deliberados sobre a decisão da legitimidade do Pleito Eleitoral da FENACEF 2020. Confira a decisão tomada em AGE – Assembleia Geral Extraordinária e seus esclarecimentos: 

 

A FENACEF vem esclarecer os associados de todas as Federadas sobre as decisões tomadas na última AGE – Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 10/11/2020, na qual foram deliberados vários itens, que aqui resumiremos.

 

Em primeiro lugar, ressalte-se que a Assembleia Geral é o órgão supremo da Entidade e de decisão soberana. Na Assembleia tem voto cada representante de AEA, e as decisões são por maioria. Cada presidente de AEA, como representante legítimo, está ali em nome das centenas ou milhares de aposentados que o escolheram e nele votaram. Merece, portanto, profundo respeito e consideração. 

 

De pronto, queremos desagravar os presidentes de AEA’s, que no calor da disputa eleitoral tenham sofrido insultos ou descortesias. São merecedores, todos, de profundo respeito, quando mais não seja por se dedicarem, voluntariamente, a tarefas às vezes inglórias e sujeitas a críticas, colocando seu tempo e sua energia em favor do coletivo. 

 

Na Assembleia de 10/11/2020 estiveram presentes as 22 AEA’s filiadas, representadas por seus presidentes, ou por seus substitutos. 

 

Os candidatos da Chapa 1 – Fenacef Avançar e Construir, presidentes de AEA’s, optaram por não participar da Assembleia, tendo seus vice-presidentes assumido em seu lugar.

 

Foram submetidos à análise e voto da Assembleia os pedidos de anulação das eleições da FENACEF, apresentados pela Chapa 2 – Renova Fenacef e pela AEA Goiás/Tocantins.

 

Sabemos todos que anular um pleito eleitoral exige provas claras, insofismáveis, de que a vontade do eleitor não foi respeitada. Há que existir provas incontestes, ou estarão todos os pleitos sempre sujeitos a infindáveis questionamentos da parte que sofra resultados desfavoráveis. O respeito ao resultado das urnas é pilar essencial da democracia.

 

Após mais de 4 horas de informações e debates, concluiu-se que não havia dados objetivos que pudessem ensejar anulação do pleito eleitoral. Senão vejamos, de forma sucinta:

 

– A forma de remessa da senha (por e-mail), foi definida de comum acordo desde o inicio da organização do pleito, e consta do Regulamento Eleitoral, aprovado em reunião do Conselho Deliberativo, com a presença de todas as filiadas. As AEA’s foram devidamente comunicadas e instruídas disso pela Comissão Eleitoral e presidente do CD, inclusive quanto ao prazo para remessa dos arquivos com o nome, matricula, CPF e e-mail dos associados. O prazo de remessa dos arquivos foi ainda aumentado em dois dias do prazo final estabelecido. Naturalmente, os associados sem e-mail cadastrado ou com e-mail desatualizado/incorreto não receberiam a senha. Mesmo assim, até o início da votação, dia 28, inclusive, foi possibilitado, por decisão da Comissão Eleitoral, em conjunto com o presidente do CD, que esses colegas, pudessem solicitar a remessa de senhas, por iniciativa própria, ou através das AEA’s. De resto, a possível dificuldade de alguns associados, por falta de e-mail cadastrado, certamente atingiu de forma equivalente os votantes de uma e de outra chapa. – A possibilidade levantada, de que fosse possível votar sem senha, ou votar várias vezes, foi largamente contestada pela empresa de informática responsável pela operacionalização do pleito, via relatório de resposta divulgado na AGE. O sistema de votação gera Relatório de Votantes, contendo nome do associado, estado, matrícula, dia e horário em que votou. Os nomes constantes desse Relatório estão todos também contidos nos arquivos de associados encaminhados pelas AEA’s.

 

Os pedidos de impugnação do pleito não se fizeram acompanhar de uma única prova, um único caso concreto de alguém que tenha votado sem ter direito a voto.

 

– A alegada quantidade de votos num único IP: para evitar instabilidade no sistema, sempre possível quando há milhares de acessos, contratou-se, junto ao provedor de internet UOL, 15 computadores (Servidores de hospedagem) para receber os votos. Essa locação, que fique entendido, não envolve deslocamento físico de equipamentos, apenas a “hospedagem” dos votos. Todos os 6.533 votos foram recebidos por esses 15 IP’s hospedeiros, ficando cada um dos IP’s com quantidades de votos entre 400 (o menor) e 477 (o maior), armazenando o total dos 6.533 votos recebidos.

 

Não há, não existe, nenhum IP original (aquele onde votamos fisicamente), que tenha recebido grande quantidade de votos. Apenas os IP’s hospedeiros (Servidor de hospedagem) acolheram muitos votos, e exatamente para isso foram locados, para receber as centenas de votos disparados de todos os lugares do país.

 

Esses fatos foram exaustivamente analisados, e ouvidas as manifestações de todos que quiseram se manifestar. O relatório apresentado pelo presidente da Comissão Eleitoral foi também ponderado, embora com a reserva natural decorrente de ter sido escrito e subscrito exclusivamente pelo presidente, sem a participação e acordo dos outros dois membros da comissão e do presidente do CD.

 

Analisados e ponderados os fatos, a Assembleia, de forma soberana e por ampla maioria (15 votos a favor, 06 votos contra e uma ausência), homologou o resultado das eleições, declarando vencedora a Chapa I – FENACEF AVANÇAR E CONSTRUIR.

 

Fazemos agora um chamado à razão: acusações estéreis, sem amparo nos fatos, não contribuem para o fortalecimento de nossas causas. Ao contrário, criam os fossos, levantam muros. Divergências são naturais, saudáveis e construtivas, mas dentro dos limites da civilidade e no estrito respeito aos ritos democráticos. Agora é hora de juntarmos forças em busca das soluções aos nossos problemas!

 

Respeitemos o resultado das urnas.

 

FENACEF

 

Para baixar o ofício segue o link: MANIFESTO – ELEIÇÕES FENACEF 2020