As Chapas 1 e 2 das Eleições da FUNCEF/2020, “Controle e Resultado” e “Juntos em Defesa da FUNCEF”, noticiam ao público que se retiraram do processo eleitoral como medida de repúdio e protesto contra decisão da Comissão Eleitoral que, no entender de ambas as Chapas, viola direitos fundamentais de todos os participantes da FUNCEF.
No início de 2020, assim que aberto o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral da FUNCEF decidiu impugnar praticamente todos os candidatos integrantes das duas Chapas inscritas, a pretexto de uma interpretação dada pela Comissão ao conceito administrativo de “conflito de interesses”, algo sem previsão no regulamento das eleições.
Segundo a Comissão, em razão de “conflito de interesses”, nenhum candidato pode ter ações judiciais contra a FUNCEF, mesmo aquelas que objetivam simples acertamentos de direitos e valores, e – o mais grave – não podem sequer ser beneficiários de ações coletivas promovidas pelos sindicatos e associações civis, como a FENACEF, FENAG ou a FENAE, ainda que não tenham dado autorização ou procuração individual às entidades.
Esse entendimento atenta duplamente contra os empregados e aposentados das Estatais, pois, de um lado, viola a garantia de todos, prevista constitucionalmente, de acessar o Poder Judiciário objetivando a correção de lesões praticadas, e, de outro, esvazia a missão (também constitucional) de sindicatos e associações, de defesa judicial da categoria e de seus membros. Trata-se de uma intenção manifestamente arbitrária que, caso prevaleça, já no curto prazo esvaziará por completo a participação dos empregados nos conselhos das Estatais, justamente o que, em essência, pretendem as últimas gestões da Caixa e da FUNCEF.
As duas Chapas recorreram judicialmente, tendo a Chapa 2 – Juntos em Defesa da FUNCEF – obtido tutela liminar que lhe garantia a participação nas eleições. Contudo, por entenderem que a questão é muito séria e traz consequências que irão muito além do universo da FUNCEF nestas eleições de 2020, as duas Chapas resolveram protocolar um documento conjunto, no dia 26.03.2021, em que fazem a defesa intransigente do direito de todos os participantes da FUNCEF, de votar e de serem votados independentemente de estarem participando de ações coletivas dos sindicatos ou das associações representativas, ou, mesmo, terem ajuizado ações individuais em busca de simples acertamentos de direitos e recomposição de valores de benefícios.
No documento, as duas Chapas solicitaram a revisão do entendimento ilegal da Comissão Eleitoral, salientando que se retirariam das eleições como medida de protesto no caso de decisão em sentido contrário.
A negativa foi comunicada ontem, 29.03.2021, pela Comissão Eleitoral, que submeteu o assunto à análise definitiva pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF.
Como a Comissão Eleitoral, mais uma vez, agiu arbitrariamente, outra saída não restou às Chapas senão a de se retirar das eleições como medida de protesto e de repúdio, reiterando-se aqui a defesa do direito de todos de votarem e de serem votados independentemente da existência de ações judiciais individuais ou coletivas, onde o que se busca são simples acertos de direitos e de valores de benefícios.
Sendo o que tinham a informar a todos os participantes da FUNCEF, e ao tempo em que confiam que o Conselho Deliberativo da FUNCEF reveja o ilegal posicionamento da Comissão Eleitoral, permitindo o prosseguimento normal das eleições sem o ranço da ilegalidade ora denunciado, subscrevem as duas Chapas este documento, por meio de seus representantes legais.
Atenciosamente,
Chapa 1 – Controle e Resultado Chapa 2 – Juntos em Defesa da FUNCEF