O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria proporcional do plano REG, que fixa valor inferior do benefício para as mulheres, em razão de seu menor tempo de contribuição é inconstitucional por fazer distinção dos direitos entre gêneros e violação ao princípio da isonomia, cláusulas de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Até esta data o ontem dia 23 de abril, o julgamento do Recurso da FUNCEF no STF, está com placar de 6 votos a zero favoráveis às mulheres pré 78, portanto não há mais possibilidade de reversão.
A FUNCEF realizava, para os homens com 30 anos de contribuição, a suplementação correspondente a 80% da diferença entre o valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social e aquele recebido à época da atividade laboral. Às mulheres aposentadas com 25 anos de contribuição, diversamente, a Fundação efetuava o pagamento de 70% da diferença entre os valores. A decisão veio após sete anos de espera para ser colocado em pauta pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
A FENACEF imediatamente após a divulgação pelo Supremo Tribunal, procurará a FUNCEF visando um acordo entre as partes que certamente reduzirá o prazo e a custas do processo de execução da sentença pelas partes interessadas. E também assim que tiver resultados desta proposta divulgará nos meios de comunicação.