Em respeito às Associações de Aposentados e Pensionistas federadas à FENACEF e aos seus mais de 28 mil aposentados e pensionistas associados, vimos por meio desta repudiar inverdades propagadas por pessoas com interesses particulares, em detrimento dos interesses coletivos de nossa categoria, e esclarecer de forma transparente e objetiva informações sobre a decisão proferida em 1ª Instância (Proc. 0735235-17.2020.8.07.0001), no âmbito do processo eleitoral de seu corpo diretivo e deliberativo, gestão 2021-2023.
Em versão mentirosa, propagada nas redes sociais e em outros canais de comunicação, algumas pessoas mal-intencionadas estão distorcendo a decisão judicial sob a falsa alegação de que a referida eleição foi anulada por comprovação de fraude. Nosso repúdio se dá não só ao fato de não ser verdade tal afirmação, mas também porque a decisão é justamente contrária à referida desinformação. Ou seja, a ação foi proposta sob o argumento de que houvera fraude nas eleições, porém, a Juíza, de forma sábia, consignou na sentença afirmando justamente não se provar qualquer tipo de fraude ou má-fé, como consta, ipsis litteris, em um dos recortes da sentença a seguir.
Além de comprovada a inverdade ora propagada, também vale ressaltar que na disputa judicial, baseada em quatro pedidos da parte autora, a FENACEF logrou êxito em dois deles, sendo o primeiro que solicitava tornar sem efeito as deliberações da AGE da FENACEF de 10/11/2020 e o segundo com o intuito de suspender a posse da Diretoria legitimamente eleita, como se pode constatar no recorte a seguir.
Quanto ao fato de a juíza, mesmo diante da inexistência de prova de fraude, ter anulado as eleições e determinado, em Tutela de Urgência, que uma eleição extraordinária seja realizada, informamos que a FENACEF seguirá as determinações da Tutela, ao tempo que recorrerá, como de seu direito, com a convicção de que a inexistência de fraudes ou má-fé levará à modificação da sentença em 2ª instância.
Aproveitamos para enfatizar que a FENACEF sempre atua de forma limpa e transparente, uma vez que as mais de 28 mil vidas representadas por nossas AEAs federadas requerem respeito e veracidade de informação, sem exageros, meias palavras e/ou distorções para tentar causar qualquer tipo de desentendimento.
Enfatizando ainda mais a nossa transparência, clique aqui para ler a sentença na íntegra.
Matérias Relacionadas
Confira como foi a LIVE: Resultados do balanço da FUNCEF no ano de 2020
A FENACEF promoveu uma LIVE no dia 24 (última quarta-feira) às 16 horas com objetivo de "esclarecer" os...
Ação Nulidade da Resolução CGPar nº 23/2018
Comunicamos que a AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ACP número : 1003833-10.2020.4.01.3600 tramitando na 3ª Vara Federal...
COMUNICADO DE FALECIMENTO
A FENACEF comunica, consternada, a perda extremamente precoce do grande lutador, atuante e intransigente...