Projeto estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nesta quarta-feira (06), mas foi retirado para acordo na próxima semana. O objetivo é dar continuidade às ações de defesa dos direitos dos aposentados da CAIXA
Mais um esforço concentrado e forte articulação de representantes da FENACEF, em torno da votação do PL 8821/2017, nesta quarta-feira (06), na Câmara dos Deputados. O projeto estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), porém, após a identificação de que poderia sofrer alterações substanciais, definidas sem a participação e concordância da Federação, o presidente da FENACEF, Edgard Lima, pediu que o PL mantivesse as mesmas características para o qual foi criado: retirada do teto de 12% de dedução do Imposto de Renda sobre as contribuições pagas pelos aposentados, a título de equacionamento, em seus planos de previdência privada.
“Acabamos de sair da reunião entre a liderança do governo, o deputado relator Ricardo Silva, outras entidades e a Receita Federal, com o esforço e luta para dar uma solução à aprovação da nossa proposta aqui nessa Casa. A nossa expectativa era de que a proposta já viesse a plenário com acordo e a votação definida. Como o Governo Federal apresentou uma proposta que não encontrou eco em nossa base, evoluímos a conversa para ter mais uma rodada de negociação na próxima semana para chegar a um consenso”, destacou Lima.
Para o presidente da Federação, a expectativa para a próxima semana, quando deverá acontecer a reunião, é de que se consiga uma proposta que contemple a necessidade dos aposentados e pensionistas de maneira geral. “Nós não abrimos mão dessa condição. Então, é com esse espírito que a gente vem para fazer a discussão. Até lá, o processo ainda tem tempo hábil até o próximo dia 20 de dezembro. Estamos confiantes e não vamos abrir mão da íntegra do nosso direito”, reforça.
Segundo o presidente da AMBEP, Francisco Barreto, que também esteve presente, existe a intenção do Governo Federal de alterar o projeto original, mas a Associação, assim como a FENACEF, não aceitará qualquer modificação no que já está previsto na proposta.
“Viemos aqui hoje, apoiar e somar esforços com a FENACEF, e com o relator do projeto de lei, em nome de todos os nossos associados e de todos os aposentados que pagam o equacionamento. Hoje, conseguimos postergar a votação para lutarmos por um acordo. A nossa expectativa é que, nas próximas reuniões, a gente consiga avançar e garantir que o projeto de lei seja aprovado como ele foi concebido”, disse Barreto.
Próximos passos
Após o compromisso da base aliada ao governo federal, bem como do relator da proposta, o projeto de lei deve passar agora por novas rodadas de acordos. Além da reunião, marcada para a próxima semana, a proposta seguirá o trâmite constitucional nas duas Casas: Câmara, com a aprovação na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), em instância terminativa, e assim seguir ao Senado Federal.
O forte engajamento e empenho das associações seguem alcançando protagonismo para conseguir a aprovação do projeto de lei, bem como a relevância da proposta que promove justiça aos trabalhadores aposentados.
A proposta
O projeto de lei 8821/2017 altera a legislação tributária federal para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
A proposta retira a limitação da dedução de IRPF sobre as contribuições de equacionamentos e coloca a contribuição do pagamento do equacionamento fora do limite dedutível do Imposto de Renda de 12%.
De acordo com informações disponibilizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na data de apresentação do projeto, o déficit técnico acumulado das entidades fechadas de previdência complementar somava o valor de R$ 77,6 bilhões. Apenas para dimensionar a abrangência destas entidades, somados seus participantes, entre ativos e assistidos, chega-se ao número de aproximado de 450 mil pessoas.
Em alguns casos, a contribuição ordinária com a extraordinária, instituída para fins de equacionamento do déficit, compromete em 25% o salário de um trabalhador com o pagamento da previdência complementar, percentual que notoriamente ultrapassa o limite legal deduzível na declaração do Imposto de Renda que é de 12% da renda bruta anual tributável. Por conta disso, aposentados chegam a receber apenas de R$ 300 a R$ 500 de previdência.
Segundo a vice-presidente da Federação, Maria Lúcia Dejavite, o PL 8821/2017 não cria, em hipótese alguma, algum tipo de isenção ou imunidade tributária. O projeto apenas difere o momento de incidência do Imposto de Renda para o momento do recebimento do benefício pelo participante. “O que estamos querendo aqui é justiça. Os aposentados estão sendo tributados duas vezes e não há qualquer valor a ser recebido a mais pelos participantes dos fundos. Pelo contrário, há uma bitributação. Esses trabalhadores estão sendo duplamente penalizados para cobrir fraudes cometidas e má gestão nos fundos de pensão, o que acaba por reduzir ainda mais a parte disponível de seu salário. Assim, a aprovação do PL 8821/2017 não é apenas meritória, mas sobretudo uma medida de justiça aos trabalhadores, trabalhadoras, aposentados, aposentadas e pensionistas do Brasil”.