A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou recentemente posicionamento que reforça a dedutibilidade das contribuições extraordinárias de fundos de pensão na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a autarquia, essas contribuições possuem a mesma finalidade que as normais: garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar.

Apesar dessa declaração, o limite atual de 12% sobre os rendimentos tributáveis permanece em vigor, restringindo os benefícios fiscais aos participantes. A mudança definitiva depende da aprovação do Projeto de Lei (PL) 1739/2024, em tramitação no Senado Federal, que propõe a eliminação desse limitador.

Segundo Valfrido Oliveira, presidente da FENACEF, “o posicionamento da PREVIC é relevante, pois demonstra o reconhecimento da importância dessas contribuições para a sustentabilidade dos fundos de pensão. Contudo, somente a aprovação do PL 1739/2024 corrigirá a injustiça fiscal que afeta milhares de aposentados e pensionistas.”

O projeto encontra-se sob a análise do senador Hiran Gonçalves (PP-RR), que pediu vistas durante a última reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja retomado ainda este ano, a proposta tem boas chances de avançar, devido ao apoio político que vem recebendo.

A dedução integral das contribuições extraordinárias é uma medida essencial para garantir mais justiça fiscal aos participantes de fundos de previdência complementar. A FENACEF segue mobilizada e acompanhando as discussões legislativas para assegurar os direitos dos aposentados e pensionistas da Caixa.

Clique aqui para ler na íntegra o artigo de posicionamento da PREVIC sobre a dedução de contribuições extraordinárias na base do IRPF.