A FENACEF – Federação Nacional das Associações de aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de reduzir os impactos em relação à propagação do vírus COVID-19 fez várias solicitações aos presidentes da CAIXA e FUNCEF através de oficio entregue no dia 20 de março de 2020.

 

A Fundação atendendo a solicitação, aprovou em reunião da Diretoria Executiva nesta segunda-feira (30/03), a partir desta quinta-feira (2/4), a opção para o participante suspender, pelo prazo fixo de três meses, no período de abril a junho, o pagamento das prestações dos contratos de empréstimos nas modalidades CredPlan (Fixo, Variável, Fixo 120 e Varíavel 240), Credinâmico (Fixo e Variável) e Crédito ao Participante para Integralização de Reserva Previdenciária.

 

Veja na íntegra os ofícios encaminhados aos presidentes: https://www.fenacef.org.br/2020/noticias/noticias-principais/253-fenacef-busca-medidas-para-ajudar-os-aposentados

 

Veja como pedir a suspensão segunda a FUNCEF:

A solicitação da suspensão deverá ser feita pelo participante, para cada contrato elegível, exclusivamente, pelo acesso restrito à plataforma Autoatendimento, no site ou aplicativo da FUNCEF, por meio de identificação única e pessoal, através de login e senha, intransferível, clicando na Aba “Empréstimo e Financiamento Habitacional”. Lá, o participante poderá simular como ficará o valor da prestação projetada para o mês de julho/2020, quando as mensalidades voltam a ser cobradas, bem como visualizar o novo prazo de amortização remanescente do contrato e confirmar a adesão à suspensão.

A opção será confirmada com a emissão do termo aditivo do contrato e assinatura por meio da certificação digital, como ocorre nas contratações on line dos empréstimos FUNCEF.

 

Período de adesão:

A opção pela suspensão poderá ser realizada no Autoantendimento, no período de 2 de abril até as 23h59 do dia 6 de abril de 2020, devido ao prazo que a Fundação tem para enviar as parcelas para cobrança, conforme previsão contratual.

Quem não pode

Não serão passíveis de suspensão os empréstimos concedidos na modalidade de antecipação do 13º salário. Também não terão direito à prorrogação os participantes que estejam cancelados, licenciados e em gozo de Benefício Proporcional Diferido (BPD), ou, ainda, contratos com três ou mais parcelas abertas ou em processo de cobrança judicial, assim como os que já estejam com prestações suspensas temporariamente.

A medida não alcança as parcelas referentes ao FGQC (Fundo Garantidor para Quitação de Crédito), que continuarão sendo cobradas no período de abril/2020 a junho/2020.

  • Comunicação Social da FUNCEF