Comunicamos que a AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ACP número : 1003833-10.2020.4.01.3600  tramitando na 3ª Vara Federal Cível da SJMT, interposta pela ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS ECONOMIÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em face da UNIÃO, com pedido de tutela de urgência,  objetivando declarar a nulidade da Resolução CGPAR nº 23/2018,foi  JULGADA PROCEDENTE, pelo Dr. CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT, confirmando a tutela e  declarando nula a referida Resolução  em relação aos representados da AMEA-MT.

Apesar de ser uma decisão de primeiro grau, e naturalmente haverá interposição de recurso,  há grande possibilidade da manutenção desta decisão no Tribunal Regional Federal.  

Mais uma vitória comprovando que a resolução CGPAR 23,  viola gravemente o direito à saúde dos funcionários ativos e aposentados da CAIXA , além de ferir princípio constitucional da legalidade, retirando direitos adquiridos dos assistidos. 

Enfim, com a falsa desculpa de ditar governança, esta resolução  ignora  normas de governança e seu conteúdo extrapola completamente a relação entre os segurados e o plano, ignora que o plano SAÚDE-CAIXA é de AUTO-GESTÃO, com regulamentação própria e sujeito a fiscalização e controle da ANS.

Por tudo isso, a justiça aos poucos está colocando as coisas no seu devido lugar. 

Ficamos agora , no aguardo de novas vitórias que certamente virão nas demais representações dos aposentados nos demais Estados da Federação.

 

Comunicação – FENACEF