A APACEF-RJ ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTA DO RIO DE JANEIRO ajuizou Ação Coletiva  em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, na qual pede declaração de inexistência da obrigação tributária de recolher imposto de renda sobre os valores das contribuições extraordinárias pagas à FUNCEF e da existência do direito à dedução sem aplicação do limite de 12% e devolução dos valores indevidamente recolhidos.

Os pedidos foram julgados procedentes, sendo declarado a inexistência da obrigação tributária de recolher imposto de renda sobre os valores vertidos a título de contribuições extraordinarias à FUNCEF, de modo que os os contribuintes possuem direito à dedução do valor correlato da base de cãlculo do IR, independentemente do limite de 12%, bem como a devolução dos valores recolhidos indevidamente no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da presente ação.

Esta decisão atinge somente associados do Estado do Rio de Janeiro-RJ e que estavam associados até a data do pedido.

Apesar de se tratar de uma decisão de primeira instância, e que certamente haverá recursos, ela reforça a luta para que haja respeito as normas  instituídas, é uma vitória importante para  todos os beneficiários da FUNCEF  já tão agredidos com esses equacionamentos.