Para preservar os direitos dos aposentados e pensionistas que participam de ações impetradas pelas suas Associações filiadas à Federação, a FENACEF protocolou em 27 de Abril ultimo, Oficio PRESI 002 junto ao MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, pleiteando que os valores das contribuições extraordinárias sejam deduzidos da base de cálculo do IRPF evitando desta forma a incidência do imposto sobre os equacionamentos que vêm ocorrendo desde 2017.
No Oficio a FENACEF solicita sejam intimados a Receita Federal e a FUNCEF, a chegar num entendimento e afastar definitivamente a bitributação por falta de dedução das contribuições extraordinárias e assegurar igualdade de tratamento tributário, como garante o art. 150, II da Constituição da República.
A previdência privada fechada ou complementar, foi criada para garantir ao seu beneficiário uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que não estiver mais trabalhando. É um assunto de extrema relevância pois a bitributação vem impondo prejuízos significativos e contínuos, comprometendo a qualidade de vida dos envolvidos.
Confira o oficio: aqui