Quase 70% dos participantes do REG/Replan optaram por manter os prazos e taxas de contribuição extraordinária vigentes na consulta sobre o alongamento dos equacionamentos previsto pela Resolução CNPC 30/2018. 

Realizada entre os dias 1º e 10 de novembro, a consulta contabilizou a manifestação de 20.064 ativos e assistidos, que representam 33,39% dos 60.088 participantes do REG/Replan aptos a votar. Isso significa que o quórum mínimo estipulado pela Fundação (20%) foi alcançado.

O resultado final da consulta está demonstrado no quadro abaixo.

Placar_geral.png

Separando por modalidade, a opção por manter foi escolhida por 68,38% dos 18.290 participantes do Saldado que se manifestaram e por 81,34% dos 1.774 ativos e assistidos votantes do Não Saldado.    

Considerando o resultado da manifestação, a FUNCEF manterá os termos dos planos de equacionamento vigentes, sem a extensão do prazo, possibilidade prevista pela CNPC 30.

A participação na consulta não implicou em concordância com os planos de equacionamento vigentes, nem configura renúncia de direitos a eles relacionados.

Dúvidas

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Fonte: Comunicação Social da FUNCEF