DIRETO DA FUNCEF

FUNCEF e o INSS firmaram um novo contrato de pagamento de benefícios nesta quinta-feira (3/3), válido por cinco anos.

O acordo permite que a aposentadoria e a pensão por morte da Previdência Social sejam creditadas pela Fundação no dia 20, juntamente com o pagamento do benefício FUNCEF, antecipando valores que os participantes assistidos só receberiam nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.

A tramitação do contrato envolveu o envio da documentação exigida pelo INSS, a apreciação pelos órgãos colegiados da Fundação e um acerto com a CAIXA, que, na qualidade de instituição financeira, assumiu os custos das novas tarifas.

“O ajuste com a patrocinadora foi fundamental para reduzir os impactos desses custos previstos na legislação nos planos FUNCEF”, explicou o presidente da Fundação, Gilson Santana.

Vantagens aos participantes

Outra vantagem do contrato é a inclusão o benefício do INSS no cálculo da capacidade de tomar crédito (margem consignável) dos empréstimos FUNCEF nas linhas de Credplan Variável e CredPlan Fixo.

Além disso, os aposentados e pensionistas que recebem o benefício do INSS pela folha de pagamento da Fundação só precisam realizar a prova de vida da FUNCEF no mês do seu aniversário ou do titular do plano, no caso de pensionistas. Nesta situação, a prova de vida da Fundação também vale para a Previdência Social.

“A assinatura do contrato facilita a vida de milhares de participantes, que são a principal razão de existir da Fundação”, disse o diretor de Benefícios, Délvio Brito.

Como fazer a adesão

Aposentados ou pensionistas que já recebem o benefício do INSS no contracheque da Fundação serão automaticamente incluídos no novo contrato. A adesão ou a saída podem ocorrer a qualquer momento, a critério dos participantes.

Para aderir, acesse o site da FUNCEF, vá até a seção Planos e Serviços, clique em Requerimentos e Formulários.

Em seguida, preencha o documento Requerimento de Transferência de Benefício INSS e envie à Diretoria de Benefícios da FUNCEF (SCN – Q. 02 – Bl. A – 12º andar, CEP 70712-900, Brasília- DF).

Quem não pode aderir

Aposentados ou pensionistas que estejam com contratos de crédito consignado ativos no INSS só poderão aderir ao contrato de pagamento de benefícios depois de quitarem o empréstimo feito com o aval da Previdência Social.

Comunicação Social da FUNCEF