O governo iniciou esforços para levar esclarecimentos aos parlamentares sobre a importância da Resolução CGPAR 25/2018. A norma corre o risco de ser anulada pelo Projeto de Decreto Legislativo 708/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A Resolução CGPAR 25/2018 foi criada no âmbito do extinto Ministério do Planejamento. Ela estabelece diretrizes para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar.
O PDL 708 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família no dia 08 de julho último. Ele será objeto de análise ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Segundo a Agência Câmara de Notícias, a deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do projeto, justifica que a resolução fixaria regras que deveriam ser estabelecidas somente em lei, invadindo prerrogativa do Congresso Nacional.
Redução de riscos – Em entrevista ao Blog do Sindapp, sindicato patronal das EFPCs, João Manoel da Cruz Simões, Diretor do Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais – Sest, esclarece que a Resolução CGPAR é uma diretriz do governo como acionista das empresas, não trazendo alterações automáticas para os planos, mas comandos para que cada estatal avalie as mudanças que precisa fazer e propor essas alterações à entidade que administra seus planos.
Segundo ele, a Resolução CGPAR 25 busca reduzir, de forma geral, o risco dos planos de previdência complementar, especialmente na modalidade Benefício Definido – BD.
“Ela traz uma série de diretrizes para reduzir o risco desses planos sofrerem equacionamentos. E, ao fazer isso, diminui as chances de que os empregados e a empresa patrocinadora precisem pagar esses equacionamentos. Então, são medidas também profiláticas, que buscam evitar problemas futuros para esses planos”, afirma João Manoel.
Mobilização junto ao Legislativo – Responsável por elaborar a base técnica dessa Resolução, a Sest foi instada internamente pelo Ministério da Economia a oferecer subsídios à assessoria parlamentar para esclarecer os deputados sobre a matéria.
“Já encaminhamos questões técnicas, explicações em relação aos contra-argumentos apresentados pelos parlamentares, no sentido de contribuir com a discussão e ressaltar a importância da Resolução CGPAR 25 para o sistema”, afirma o Diretor da Sest.
O PDL 708 ainda tramitará por mais uma Comissão na Câmara, antes de ir ao Plenário da casa. “Estamos atentos, buscando esclarecer a quem nos procura sobre o tema, e atuando. Nos colocamos à disposição da assessoria parlamentar do Ministério, e dos gestores no sentido de levar as informações que se fizerem necessárias, para que nesse processo todos os interessados tenham clara a intenção e os benefícios que essa Resolução traz”.
Redução de riscos – João Manoel lembra que as empresas estatais federais, como patrocinadoras, são parte relevante do regime fechado de previdência complementar. “Entendemos que essas diretrizes auxiliam a todo o setor, pois reduzem riscos sistêmicos e futuros sobre a necessidade de equacionamento de déficit desses planos”.
Ele cita como exemplo dos benefícios da Resolução CGPAR 25 o caso da Funcef. A entidade noticiou em março deste ano que as taxas das contribuições normais e extraordinárias dos participantes ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan Não Saldado serão reduzidas a partir da folha de pagamento de abril, com efeito retroativo a fevereiro deste ano.
A redução foi calculada em nova avaliação atuarial e, segundo a entidade, é resultado da adequação do regulamento do plano à Resolução CGPAR 25/2018. “Esse é um caso dos benefícios da aplicação por si só dos elementos da Resolução. Na verdade, nosso objetivo maior é evitar os desequilíbrios nos planos, evitar que os participantes e as patrocinadoras tenham que desembolsar recursos extras em razão de equacionamentos de déficits”, afirma o Diretor da Sest.
Comparabilidade – Manoel menciona, ainda, o artigo sexto da Resolução CGPAR 25, que determina que as empresas estatais federais patrocinadoras de planos de benefícios deverão, no máximo, a cada dois anos, avaliar a economicidade de manutenção de patrocínio dos planos de benefícios das EFPCs que os administram, conforme o seu grupo em termos de porte.
“A Resolução deu um comando para que as patrocinadoras olhem o quanto está custando o custo administrativo desses planos, onde eles estão e avaliem se não é o caso de trocar o gestor”, observa Manoel.
A Sest produz anualmente o Rebef – Relatório de Benefícios das Empresas Estatais Federais. Segundo o Diretor, o relatório, cuja edição de 2022 (com dados de 2021) está em fechamento, possui um anexo com o custo administrativo das entidades que gerem a previdência complementar dessas companhias.
“Vemos que há entidades muito eficientes na administração, com um custo pequeno para os participantes, como há outras também que possuem esse custo bastante elevado, o que acaba reduzindo o benefício do participante. Então, isso mostra a importância de se ter essas informações e contar com a Resolução CGPAR 25”, completa João Manoel.
Fonte: Abrapp em Foco, em 20.07.2022.