A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) nomeou hoje (30) o Deputado Federal Ricardo Silva (PSD/SP) como relator do PL 8821/2017, atendendo a pedido realizado pela FENACEF diretamente ao presidente da Comissão, Deputado Rui Falcão (PT/SP).
De autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), a proposta acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Em outras palavras, as contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Lucas de Sá, da consultoria Parlamento, que contribui para a articulação política da FENACEF no Congresso Nacional, explica que a relatoria é fruto do trabalho de convencimento da Federação junto aos deputados Ricardo Silva e Rui Falcão, e detalha os impactos positivos que a iniciativa pode gerar na vida dos aposentados e pensionistas da Caixa. “O PL coloca a contribuição do pagamento do equacionamento for a do limite dedutível do Imposto de Renda de 12%. Ou seja, se o PL for aprovado, aposentados e pensionistas da Caixa poderão restituir toda a contribuição do equacionamento, independente do limite dedutível do Imposto de Renda”, explicou o consultor.
Segundo a assessoria legislativa do deputado Ricardo Silva, a relatoria foi designada nesta tarde do dia 30/05. Por isso, ainda não teriam mais informações a respeito.
Se o PL for aprovado na Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para análise no Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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