Autor: Caetano
7 de abril, 2023
Informamos que a FENACEF cumpre, em qualquer circunstância, rigorosamente os ditames estatutários e, no caso do Processo Nr. 0735235-17.2020.8.07.0001, está cumprindo integralmente as determinações da Tutela de Urgência, onde não há qualquer determinação quanto à vacância de cargos, em nenhuma circunstância.
De fato, situações de afastamento foram objeto de pedido da parte autora e, de forma cristalina, NÃO foram acolhidas pelo juízo na Ação ainda em andamento, como se pode constatar no recorte da sentença a seguir:
A Assembléia Geral realizada em 03/04/2023, ao contrario de informações inverídicas em circulação, também NÃO determinou nenhum tipo de vacância à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal da FENACEF. Nesse sentido, reafirmamos nossa disposição em atender a determinações de juízo e também de manter as informações fidedignas que os aposentados e pensionistas merecem ter.
Vale ressaltar, que opiniões divergentes, especialmente de quem está descontente com a sentença, precisam ser alocadas nos fóruns competentes.
Enfatizando ainda mais a nossa transparência, clique aqui para ler a sentença na íntegra.
Matérias Relacionadas
Deputados, FENACEF e outras entidades tentam acordo com base do governo para destravar aprovação do PL 8821
Projeto estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nesta quarta-feira (23), mas...
Primeira edição do FENACANTO começa com muita energia positiva, leveza e alegria
"Tá caindo fulô” na primeira edição do FENACANTO, que acontece em Caeté, Minas Gerais, entre os...
Entra em pauta o PL que tira limitação de dedução do IRPF nas contribuições de equacionamentos
O PL 8821/2017, que coloca a contribuição do pagamento do equacionamento fora do limite dedutível do Imposto...