Autor: Caetano
7 de abril, 2023
Informamos que a FENACEF cumpre, em qualquer circunstância, rigorosamente os ditames estatutários e, no caso do Processo Nr. 0735235-17.2020.8.07.0001, está cumprindo integralmente as determinações da Tutela de Urgência, onde não há qualquer determinação quanto à vacância de cargos, em nenhuma circunstância.
De fato, situações de afastamento foram objeto de pedido da parte autora e, de forma cristalina, NÃO foram acolhidas pelo juízo na Ação ainda em andamento, como se pode constatar no recorte da sentença a seguir:
A Assembléia Geral realizada em 03/04/2023, ao contrario de informações inverídicas em circulação, também NÃO determinou nenhum tipo de vacância à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal da FENACEF. Nesse sentido, reafirmamos nossa disposição em atender a determinações de juízo e também de manter as informações fidedignas que os aposentados e pensionistas merecem ter.
Vale ressaltar, que opiniões divergentes, especialmente de quem está descontente com a sentença, precisam ser alocadas nos fóruns competentes.
Enfatizando ainda mais a nossa transparência, clique aqui para ler a sentença na íntegra.
Matérias Relacionadas
A Câmara Federal aprova o PDC 956/2018 por 365 votos a favor e 39 contra
A Câmara Federal acabou de aprovar o PDC 956/2018 por 365 votos a favor e 39 contra. Agora o referido...
Câmara dos Deputados aprova requerimento de urgência para o PDC 956/2018
Por pedido do deputado Herculano Passos, foi votado hoje (8/7) na Câmara dos Deputados o REQ 3153/2019, do...
PDC n.956/2018 entra na pauta de votação Câmara dos Deputados
PDC n.956/2018 entra na pauta de votação Câmara dos Deputados O Projeto de Decreto Legislativo de Sustação...